Nuremberg 2.0: o Tribunal Penal Internacional para crimes contra a humanidade vs o Covid-19

Baseado em ampla argumentação e evidências, um grupo de pessoas (que inclui a ativista e advogada especializada em direitos humanos, Hannah Rose e o cientista bioquímico e toxicólogo, ex-vice-presidente da Pfizer, Dr. Mike Yeadon), representando os cidadãos do Reino Unido (mas não limitados a eles), denunciam os responsáveis por várias violações do Código de Nuremberg, crimes contra humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão no Reino Unido (mas não limitados a essa nação).

A denúncia completa, com todos os apêndices e evidências que substanciam o caso contra as fabricantes, pode ser acessada em inglês por meio desse link.

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Como de costume aviso que não sou sanitarista, médico virologista ou biólogo e, portanto, as informações e opiniões que compartilho aqui não devem ser vistas como recomendações. Acredito que, ao compartilhar minhas decisões pessoais, essas reflexões valham como construção de um pensamento crítico, ecológico e sistêmico para outras pessoas.

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Public International Criminal Court for Crimes Against Humanity vs Covid-19

6 de dezembro de 2021

International Criminal Court
Office of the Prosecutor
Communications
Post Office Box 19519
2500 CM The Hague
The Netherlands
EMAIL: [email protected]

PERANTE O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
(TRATADO DE ESTATUTO DE ROMA, ART. 15.1 E 53)
Assunto da reclamação:

  • Violações do Código de Nuremberg
  • Violação do artigo 6 do Estatuto de Roma
  • Violação do artigo 7 do Estatuto de Roma
  • Violação do artigo 8 da Roma
  • Violação do artigo 8 bis3 do Estatuto de Roma

Com base nas extensas reivindicações e na documentação anexa, acusamos os responsáveis ​​por inúmeras violações do Código de Nuremberg, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão no Reino Unido, mas não se limitando a indivíduos nesses países.

Perpetradores: Primeiro Ministro do Reino Unido BORIS JOHNSON, Diretor Médico da Inglaterra e Conselheiro Médico Chefe do Governo do Reino Unido CHRISTOPHER WHITTY, (ex) Secretário de Estado da Saúde e Assistência Social MATTHEW HANCOCK, (atual) Secretário de Estado da Saúde e Assistência Social SAJID JAVID, Executivo-Chefe da Agência Reguladora de Medicamentos e Produtos de Saúde (MHRA) JUNE RAINE, Diretor-Geral da Organização Mundial da Saúde TEDROS ADANHOM GHEBREYESUS, copresidente da Fundação Bill e Melinda Gates WILLIAM GATES III e copresidente da Fundação Bill e Melinda Gates MELINDA GATES, Presidente e CEO da Pfizer ALBERT BOURLA, CEO da AstraZeneca STEPHANE BANCEL, CEO da Moderna PASCAL SORIOT, CEO da Johnson and Johnson ALEX GORSKY, Presidente da Fundação Rockefeller DR RAJIV SHAH, Diretor do Instituto Nacional de Alergia e Doenças Infecciosas (NIAID) DR ANTHONY FAUCI, Fundador e Exe cutivo Presidente do Fórum Econômico Mundial KLAUS SCHWAB, Presidente da EcoHealth Alliance DR PETER DASZACK

Vítima (s): O POVO DO REINO UNIDO

Requerentes:

Hannah Rose – Advogada e ativista de direitos humanos

Dr. Mike Yeadon – Pesquisador qualificado em ciências da vida com graduação em bioquímica em toxicologia e PhD baseado em pesquisas em farmacologia respiratória, ex-vice-presidente e cientista-chefe de alergia e pesquisa respiratória na Pfizer

Piers Corbyn – Astrofísico e ativista
Mark Sexton – policial aposentado
John O’Loony – Diretor Funeral e ativista
Johnny McStay – Ativista
Louise Shotbolt – Enfermeira e ativista de direitos humanos

Representação legal e eleição de domicílio

Os candidatos serão representados para os fins deste procedimento por Hannah Rose

Email: [email protected]

Consequentemente, toda a correspondência subsequente deverá ser enviada apenas para o endereço de e-mail fornecido acima. Qualquer notificação na acepção do Estatuto do Tribunal assim tratada será considerada válida.

Sr. Promotor,

1. Esta comunicação e reclamação são fornecidas ao gabinete do Procurador de acordo com a adesão do Reino Unido ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, depositado com o Secretário-Geral das Nações Unidas em 4 de outubro de 2000.

2. Tentamos levantar este caso através da polícia inglesa local e do sistema de tribunais ingleses, sem sucesso. Não conseguimos nem mesmo registrar o caso na polícia ou no tribunal após várias tentativas. O estatuto do ICC declara que “O ICC tem como objetivo complementar, e não substituir, os sistemas criminais nacionais; ela processa casos apenas quando um Estado não deseja ou é genuinamente incapaz de realizar a investigação ou a acusação (Artigo 17 (1) (a)). Esse é o motivo pelo qual estamos nos dirigindo diretamente ao ICC.

A. CONTEXTUALIZAÇÃO

3. As ‘vacinas’ do vírus Corona

são um tratamento médico inovador, que apenas recebeu autorização temporária nos termos do Regulamento 174 da Lei de Regulamentos da Medicina Humana (2012). Os efeitos a longo prazo e a segurança do tratamento nos receptores são desconhecidos. É importante notar que as ‘vacinas’ do vírus Corona são a primeira introdução mundial à tecnologia de m-RNA sintético e todas as imunizações anteriores funcionaram de uma maneira totalmente diferente, por meio da introdução de um vírus desativado ou enfraquecido no corpo para desencadear um estímulo natural do sistema imunológico contra ele. Conforme detalhado pelo Dr. Mike Yeadon, os riscos previstos por este tratamento médico inovador são incluídos no Anexo 1 deste pedido.

4. Todos os testes da Fase 3 da vacina COVID-19 estão em andamento e não devem ser concluídos até o final de 2022 / início de 2023. As vacinas estão, portanto, atualmente em fase experimental, com dados de segurança sobre uso em adultos limitados apenas [a testes] de curto prazo e com nenhum dado de longo prazo disponível. Além disso, eles estão usando uma tecnologia de vacina de mRNA completamente nova, que nunca foi aprovada para uso em humanos. O mRNA é efetivamente um pró-fármaco e não se sabe quanta proteína spike um indivíduo irá produzir. Os potenciais efeitos de início tardio podem levar meses ou anos para se tornarem aparentes. Os estudos limitados em crianças realizados até o momento são totalmente insuficientes para descartar efeitos colaterais incomuns, mas graves.

5. As ‘vacinas’ da Covid-19 não atendem aos requisitos para serem categorizadas como vacinas e são, na verdade, terapia genética (Anexo 8). O dicionário Merriam-Webster silenciosamente mudou a definição do termo “vacina” para incluir componentes da injeção de m-RNA COVID-19. A definição de vacina foi especificamente alterada devido à injeção de Covid-19 em 5 de fevereiro de 2021. O Dr. Mike Yeadon, requerente conjunto neste pedido, afirma que chamar as injeções de Covid-19 de ‘vacina é manipulação pública e deturpação do tratamento clínico. Não é uma vacinação. Não impede a infecção. Não impede a transmissão. É um meio pelo qual seu corpo é recrutado para produzir a toxina com a qual supostamente seu corpo se acostuma de alguma forma a lidar com ela, mas, ao contrário de uma vacina, que é para desencadear a resposta imunológica, é para desencadear a criação da toxina. ‘ O MRNA usa a maquinaria da célula para sintetizar proteínas que supostamente se assemelham à proteína SPIKE do vírus, que é o que ele usa para entrar nas células por meio do receptor ACE2. Essas proteínas são então identificadas pelo sistema imunológico, que cria anticorpos contra elas. A verdadeira preocupação é que essas proteínas possam se acumular no corpo principalmente em regiões de alta concentração de receptores ACE2, como as gônadas. Se o sistema imunológico atacar o local onde eles se acumulam, você pode estar lidando com uma condição autoimune.

6. Testes PCR

Uma revisão do Centro de Medicina Baseada em Evidências da Universidade de Oxford (Anexo 2) descobriu que o teste PRC padrão é tão sensível que pode detectar infecções antigas ao coletar fragmentos de células virais mortas. Originalmente desenvolvido para detectar a presença de DNA e RNA em amostras biológicas, até mesmo sua inventora ganhadora do Prêmio Nobel, Kary Mullis, declarou que o PCR nunca teve a intenção de diagnosticar uma doença. Ele simplesmente detecta a presença de material genético específico, o que pode ou não indicar infecção. Como disse a Dra. Kary Mullis, a técnica de PCR pode encontrar quase tudo em qualquer pessoa. O teste de PCR usa ciclos de amplificação para encontrar o RNA viral. A amostra é repetidamente amplificada quimicamente para aumentar as cópias de RNA até que possam ser detectadas. Cada “ciclo” de amplificação dobra o número de moléculas em uma amostra. Se você executar ciclos suficientes, poderá encontrar efetivamente uma única molécula de qualquer substância. A política da Public Health England (PHE) confirma que o limite de ciclo deve ser definido em torno de 25,6 e se a máquina deve funcionar mais de 25 a 35 ciclos (Anexo 2a) para levar a amostra ao limite de detecção do teste, não há vírus suficiente na amostra para importar clinicamente.

Nuremberg 2.0: o Tribunal Penal Internacional para crimes contra a humanidade vs o Covid-19 - Anexo 2a - Podcast Impacto Positivo

(Anexo 2a)

Temos informações de solicitações de madado de segurança de que até 40-45 ciclos estão sendo realizados (Anexo 3, 3a, 3b, 3c), o que é muito porque aumenta a chance de um resultado positivo, mesmo sem a presença de RNA de coronavírus na amostra original – daí os indivíduos ‘assintomáticos’. Além de não serem totalmente confiáveis, os testes de PCR também contêm óxido de etileno cancerígeno. (Anexo 48)

7. Covid é uma arma biológica – Pesquisa de ganho de função

A virologista chinesa Li-Meng Yan foi uma das primeiras pesquisadoras a estudar o covid-19 na China, depois que ela foi convocada para investigar a origem do vírus pelo superior Leo Poon. A Dra. Li-Meng Yan e sua equipe publicaram um relatório (Anexo 4) alegando que o novo coronavírus foi desenvolvido “como um produto de laboratório criado usando coronavírus de morcego ZC45 e / ou ZXC21 como modelo e / ou estrutura”. O relatório afirma que “ZC45 e ZXC21 foram descobertos entre julho de 2015 e fevereiro de 2017 e isolados e caracterizados pelos laboratórios de pesquisa militares mencionados acima.” Ele também diz que quando um laboratório não militar, o Shanghai Public Health Clinical Center, publicou um artigo da Nature relatando “uma relação filogenética estreita e conflitante entre SARS-CoV-2 e ZC45 / ZXC2 em vez de RaTG13, foi rapidamente fechado por ‘retificação.’” O relatório também acusa várias publicações de se curvarem a pressões políticas ou de vivenciarem “conflitos de interesse” para não publicar descobertas que diferem da teoria da origem natural. “As publicações científicas existentes que apoiam a teoria da origem natural dependem fortemente de uma única evidência – um coronavírus de morcego previamente descoberto chamado RaTG13, que compartilha uma identidade de sequência de 96% de nucleotídeos com o SARS-CoV-2”.

8. O National Institutes of Health (NIH) nos EUA admitiu o financiamento da pesquisa de ganho de função em coronavírus de morcego no laboratório chinês de Wuhan – apesar do Dr. Anthony Fauci negar repetidamente. Em uma carta ao republicano James Comer (Anexo 5), o principal vice-diretor do NIH, A. Tabak, culpou a EcoHealth Alliance – que canalizou fundos dos EUA para o laboratório de Wuhan – por não ser transparente sobre o trabalho que estava fazendo. O cientista britânico Peter Daszak, que dirige a EcoHealth, é acusado por Tabak de não cumprir os termos da concessão. Recentemente, em novembro de 2021, Fauci foi acusado de mentir sobre a pesquisa de ganho de função após documentos obtidos pela interceptação (Anexo 6) de doações detalhadas dadas à EcoHealth Alliance para estudos de coronavírus em morcego. O subsídio de US $ 3,1 milhões foi concedido por um período de cinco anos entre 2014 e 2019. Depois que o financiamento foi renovado em 2019, foi suspenso pela administração Trump em abril de 2020. O subsídio direcionou US $ 599.000 para o Instituto de Virologia de Wuhan para pesquisa de coronavírus em morcego.

9. O professor britânico Angus Dalgleish e o cientista norueguês Dr. Birger Sørensen publicaram um relatório na Quarterly Review of Biophysics (Anexo 7) e afirmam que a proteína spike do coronavírus contém sequências que parecem estar inseridas artificialmente. Eles afirmam que tiveram ‘evidências prima facie de retroengenharia na China’ por um ano – mas foram ignorados por acadêmicos e periódicos importantes. Dalgleish é professor de oncologia na St George’s University, em Londres, e é mais conhecido por sua descoberta ao criar a primeira ‘vacina contra o HIV’ em funcionamento, para tratar pacientes diagnosticados e permitir que parem de tomar medicamentos por meses. Enquanto analisavam amostras do COVID-19 no ano passado na tentativa de criar uma vacina, Dalgleish e Sørensen descobriram ‘impressões digitais únicas’ no vírus que, segundo eles, só poderiam ter surgido da manipulação em um laboratório. Eles disseram que tentaram publicar suas descobertas, mas foram rejeitadas pelas principais revistas científicas que na época decidiram que o vírus passava naturalmente dos morcegos ou outros animais para os humanos. Mesmo quando o ex-chefe do MI6, Sir Richard Dearlove, disse publicamente que a teoria dos cientistas deveria ser investigada, a ideia foi descartada como “notícia falsa”.

10. Hidróxido de grafeno

O Dr. Andreas Noack é um químico alemão e um dos maiores especialistas em grafeno da UE, especialista em carbono e doutorado na área de carvão ativado, pelo que, para sua tese de doutorado, ele converteu óxido de grafeno em hidróxido de grafeno. O professor Dr. Pablo Campra vem da universidade de Almeria e, ao lado do Dr. Andreas Noack, examinou as cobiçadas ‘vacinas’ para a presença de óxido de grafeno com a espectroscopia Micro-Raman, o estudo de frequências. De acordo com os dois médicos, as vacinas não contêm óxido de grafeno, mas contêm hidróxido de grafeno. Em 23 de novembro de 2021, o Dr. Andreas Noack lançou um vídeo explicando o que é o hidróxido de grafeno e como as nanoestruturas injetadas no corpo humano agem como “lâminas de barbear” dentro das veias dos recipientes da “vacina”. O Dr. Andreas continua explicando como, devido ao tamanho nano das estruturas de óxido de grafeno, elas não apareceriam em uma autópsia, já que os toxicologistas não podem imaginar que existam estruturas que podem cortar os vasos sanguíneos, fazendo com que as pessoas sangrem até a morte por dentro então eles não estariam procurando por eles, dado seu tamanho atômico.

11. Em 18 de novembro de 2020, o Dr. Andreas Noack estava em uma ‘transmissão ao vivo’ no YouTube discutindo os perigos das ‘vacinas’ Covid-19 quando foi preso diante das câmeras por policiais alemães armados (Anexo 41). Em 26 de novembro de 2021, poucas horas após publicar seu último vídeo sobre óxido e hidróxido de grafeno (Anexo 42), ele foi atacado e assassinado.

12. Solicitamos uma investigação completa sobre a inclusão de hidróxido de grafeno nas ‘vacinas’ Covid-19 e sobre o assassinato do Dr. Andreas Noack.

13. Números de Covid inflados

O número de casos de covid-19 foi artificialmente inflado devido à imprecisão e falta de confiabilidade do teste de PCR e o número de mortes de Covid-19 no Reino Unido foi inflado artificialmente devido ao fato de que uma morte covid é registrada se um indivíduo morrer por qualquer motivo dentro de 28 dias de um teste Covid-19 positivo (que foi confirmado com os testes PRC imprecisos e não confiáveis). Essas mortes estão sendo registradas como Covid-19, independentemente de Covid-19 ter sido a causa real da morte.

14. Um pedido de mandado de segurança (Anexo 43) mostra-nos que entre março e junho de 2020, o número total de mortes relacionadas com Covid-19 na Inglaterra e no País de Gales sem condições de saúde pré-existentes foi de 4.476.

Nuremberg 2.0: o Tribunal Penal Internacional para crimes contra a humanidade vs o Covid-19 - Anexo 43 - Podcast Impacto Positivo

(Anexo 43)

15. No entanto, as mortes de Covid-19 no mesmo período foram registradas em 49.607 (Anexo 44)

Nuremberg 2.0: o Tribunal Penal Internacional para crimes contra a humanidade vs o Covid-19 - Anexo 44 - Podcast Impacto Positivo

(Anexo 44)

16. Argumentamos que uma outra maneira pela qual as estatísticas da Covid-19 foram artificialmente infladas é pela ‘reformulação da marca’ da gripe comum, pneumonia e outras infecções respiratórias como covid -19. O epidemiologista Knut Wittowski, o ex-chefe de bioestatística, epidemiologia e projeto de pesquisa da Universidade Rockefeller afirma que ‘pode haver um grande número de casos de influenza incluídos na categoria ‘presumível de Covid’ de pessoas com sintomas de Covid (cujos sintomas de influenza podem ser confundidos ), mas não são testados para ARN SARS’. Esses pacientes, ele argumentou, ‘também podem ter algum RNA de SARS em seus narizes enquanto são infectados com influenza, caso em que a influenza seria ‘confirmada’ como Covid’.

17. Dados do ONS (Anexo 45) mostraram que as mortes em 2018 por influenza e pneumonia totalizaram 29.516 e em 2019, 26.398. No entanto, as mortes em 2020 por gripe foram registradas em apenas 394 e por pneumonia em 13.619 (Anexo 46).

Nuremberg 2.0: o Tribunal Penal Internacional para crimes contra a humanidade vs o Covid-19 - Anexo 45 - Podcast Impacto Positivo

(Anexo 45)

Nuremberg 2.0: o Tribunal Penal Internacional para crimes contra a humanidade vs o Covid-19 - Anexo 46 - Podcast Impacto Positivo

(Anexo 46)

18. John O’loony, um candidato solidário neste pedido é um agente funerário que administra sua própria agência funerária em Milton Keynes. Ele testemunhou (Anexo 47) que, como agente funerário, viu “um grande esforço feito para inflar deliberadamente o número de mortos da Covid. Pacientes com câncer e vítimas de derrame e até mesmo um cara que foi atropelado terminaram com Covid em seu atestado de óbito”.

18a Argumentamos que a deturpação de casos e mortes suspeitas justifica uma investigação completa pelo Tribunal.

19. Ineficácia das máscaras

A Organização Mundial da Saúde (OMS) admitiu que não há evidências disponíveis sobre a utilidade de máscaras para proteger indivíduos não doentes (Anexo 9). Além da hipóxia e da hipercapnia, respirar pela máscara deixa resíduos de componentes bacterianos e germinativos nas camadas interna e externa da máscara. Esses componentes tóxicos são inalados repetidamente de volta ao corpo, causando autocontaminação. Respirar através das máscaras também aumenta a temperatura e a umidade no espaço entre a boca e a máscara, resultando na liberação de partículas tóxicas dos materiais da máscara. Uma revisão sistemática da literatura estimou os níveis de contaminação por aerossol das máscaras faciais, incluindo 13 a 202.549 vírus diferentes. Respirar ar contaminado com altas concentrações de partículas tóxicas e bacterianas junto com baixos níveis de O2 e altos níveis de CO2 desafia continuamente a homeostase do corpo, causando autotoxicidade e imunossupressão. (Anexo 10)

20. Tratamentos alternativos

O Dr. Peter McCullough é clínico, cardiologista e professor de medicina no Texas A and M College of Medicine. Ele concluiu seu bacharelado na Baylor University e concluiu sua graduação em medicina como Alpha Omega Alpha pela University of Texas Southwestern Medical School, em Dallas. Ele também completou sua residência em medicina interna na University of Washington em Seattle, sua bolsa de cardiologia – incluindo o serviço como Chief Fellow – no William Beaumont Hospital e seu mestrado em saúde pública na University of Michigan.

21. Hidroxicloroquina

O medicamento mais amplamente estudado e utilizado em todos os COVID-19. Basicamente, possui três mecanismos de ação. Ele reduz a entrada viral através dos endossomos. Ajuda a funcionar como ionóforo de zinco. E o zinco realmente funciona para prejudicar a polimerase dependente de RNA. E por último, é um anti-inflamatório. Ele muda o perfil geral das células para que haja menos inflamação.

259 ensaios de suporte, 385.000 indivíduos e hidroxicloroquina é como eu digo, nosso esteio no tratamento COVID-19. Temos grandes estudos como pacientes ambulatoriais demonstrando razões de risco aqui, muito menos de um, implicando em uma redução de 50% na hospitalização e morte de estudos ambulatoriais. Temos um estudo muito grande do Irã, onde houve, como você pode ver aqui, 28.000 indivíduos, eles tratam cerca de 25% de seus pacientes de alto risco com um curso curto de hidroxicloroquina mais outros medicamentos, redução de 30% na hospitalização e morte (Anexo 15)

22. Ivermectina

Outra droga que impede a entrada do vírus no núcleo também tem algumas propriedades contra a proteína spike. Temos 60 ensaios com ivermectina, uma quantidade muito menor de informação do que a hidroxicloroquina, mas ainda é substancial. E aqui, a ivermectina tem taxas de risco favoráveis ​​para uso em pacientes internados e ambulatoriais, cerca de 70% de redução na mortalidade. (Anexo 16)

23. Favipiravir

Disponível em cinco países ao todo, é como Remdesivir oral. Remdesivir está atualmente aprovado no Japão como um tratamento para pacientes infectados com SARS-CoV-2, o vírus que causa o COVID-19. Fora do Japão, o Remdesivir é uma droga experimental não aprovada.

Um relatório no New England Journal of Medicine em maio concluiu que o medicamento antiviral de amplo espectro desenvolvido pela empresa biofarmacêutica Gilead Sciences foi superior ao placebo na redução do tempo de recuperação em adultos hospitalizados com COVID-19 e que apresentavam evidências de trato respiratório inferior infecção (Anexo 17).

24. Corticosteróides

Esta é a base do tratamento hospitalar. Uma meta-análise sugere uma redução de 30% na mortalidade. Budesonida inalada, conhecida nos Estados Unidos como Pulmicort, um estudo randomizado denominado Teste do Estóico. Houve uma redução de 87% nas hospitalizações com budesonida inalada. Portanto, temos dados positivos para esteróides orais e inalatórios (Anexo 18).

25. Colchicina (off label)

A colchicina é um medicamento anti-inflamatório. O maior ensaio clínico randomizado, prospectivo, duplo-cego, controlado por placebo, da mais alta qualidade. Isso foi coordenado no Montreal Heart Institute. Mais de 4.000 pacientes ambulatoriais com COVID-19 sintomático, e entre aqueles que foram confirmados como positivos, uma redução de 25% na hospitalização e morte (Anexo 19)

26. Cenário Clade xe Evento 201

Em maio de 2018, o WEF fez uma parceria com a Johns Hopkins para simular uma pandemia fictícia apelidada de ‘Clade X’ (Anexo 12) para ver o quão preparado o mundo estará caso venha a enfrentar uma pandemia catastrófica. Um pouco mais de um ano depois, o WEF mais uma vez se uniu à Johns Hopkins, junto com a Fundação Bill e Melinda Gates, para encenar outro exercício pandêmico chamado ‘Evento 201’ em outubro de 2019 (Anexo 13). Ambas as simulações concluíram que o mundo não estava preparado para uma pandemia global. Poucos meses após a conclusão do Evento 201, que simulou especificamente um surto de coronavírus, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou oficialmente que o coronavírus atingiu o status de pandemia em 11 de março de 2020.

27. “A próxima pandemia severa não só causará grande doença e perda de vidas, mas também pode desencadear grandes consequências econômicas e sociais em cascata que podem contribuir enormemente para o impacto e sofrimento globais” – Simulação de pandemia do Evento 201 (outubro de 2019)

27a Desde então, quase todos os cenários cobertos nas simulações do Clade X e do Evento 201 entraram em jogo, incluindo:

  • Governos implementando bloqueios em todo o mundo
  • O colapso de muitas indústrias
  • Crescente desconfiança entre governos e cidadãos
  • Uma maior adoção de tecnologias de vigilância biométrica
  • Censura da mídia social em nome do combate à desinformação
  • O desejo de inundar os canais de comunicação com fontes “autorizadas”
  • Uma falta global de equipamentos de proteção individual
  • O colapso das cadeias de abastecimento internacionais
  • Desemprego em massa
  • Tumultos nas ruas

28. Depois que os cenários de pesadelo se materializaram totalmente em meados de 2020, o fundador do WEF declarou “agora é o momento para uma grande reinicialização” em junho de 2021.

29. Afirmamos que é altamente improvável, a ponto de ser inacreditável, que seja puramente excelente previsão, planejamento e modelagem por parte do WEF e parceiros que o Clade X e o Evento 201 tenham se tornado tão proféticos.

30. Agenda 21/30 e a Grande Redefinição da Agenda

“A pandemia representa uma rara mas estreita janela de oportunidade para refletir, reimaginar e redefinir nosso mundo para criar um futuro mais saudável, justo e próspero” – Klaus Schwab, Fórum Econômico Mundial

31. A chamada “grande reinicialização” promete construir “um mundo mais seguro, igual e mais estável” se todos no planeta concordarem em ” agir conjuntamente e rapidamente para renovar todos os aspectos de nossas sociedades e economias, desde a educação até contratos sociais e condições de trabalho.” (Anexo 11) Mas não teria sido possível contemplar a materialização de um plano tão abrangente para uma nova ordem mundial sem uma crise global, seja ela fabricada ou por acaso infeliz, que chocou a sociedade em seu âmago.

32. Juntos, o Centro Johns Hopkins para Segurança Sanitária, o Fórum Econômico Mundial e a Fundação Bill e Melinda Gates enviaram sete recomendações para governos, organizações internacionais e empresas globais seguirem no caso de uma pandemia (Anexo 14). As recomendações do Evento 201 apelam a uma maior colaboração entre os setores público e privado, ao mesmo tempo que enfatizam a importância de estabelecer parcerias com instituições globais não eleitas, como a OMS, o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional e a Organização de Transporte Aéreo Internacional, para realizar uma resposta centralizada. Uma das recomendações pede que os governos façam parcerias com empresas de mídia social e organizações de notícias para censurar o conteúdo e controlar o fluxo de informações.

33. De acordo com o relatório,

“Os governos precisarão fazer parceria com empresas de mídia social e tradicionais para pesquisar e desenvolver abordagens ágeis para combater a desinformação. As agências nacionais de saúde pública devem trabalhar em estreita colaboração com a OMS para criar a capacidade de desenvolver e divulgar rapidamente mensagens de saúde consistentes. Por sua vez, as empresas de mídia devem se comprometer a garantir que as mensagens oficiais sejam priorizadas e que as mensagens falsas sejam suprimidas, incluindo embora [sic] o uso de tecnologia”.

34. Censura

Ao longo de 2020, Twitter, Facebook e YouTube têm censurado, suprimido e sinalizado qualquer informação relacionada ao coronavírus que vai contra as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) por uma questão de política, assim como o Evento 201 havia recomendado. As grandes empresas de tecnologia também implementaram as mesmas táticas de supressão de conteúdo durante as eleições presidenciais de 2020 nos Estados Unidos – anexando alegações “disputadas” sobre conteúdo que questiona a integridade eleitoral. O governo do Reino Unido e governos em todo o mundo estão usando a ‘pandemia’ para reprimir a liberdade de expressão e o acesso à informação. Desde o início da Covid-19, as considerações políticas se chocaram com as preocupações com a saúde pública e a liberdade de expressão. As autoridades bloquearam sites legítimos e ordenaram a remoção de conteúdo indesejado. As autoridades reforçaram esses controles criminalizando mais categorias de expressão online e prendendo jornalistas, ativistas e membros para falar em público sobre o desempenho do governo. Para suprimir estatísticas desfavoráveis ​​de saúde, relatórios críticos e outros conteúdos COVID-19, o governo do Reino Unido bloqueou sites ou forçou usuários, plataformas de mídia social ou canais online a deletar informações. Tem havido um ataque sem precedentes à liberdade dos médicos de cuidar de seus pacientes, e o Dr. Robert Malone, o INVENTOR das vacinas de RNA, teve todas as suas contas nas redes sociais bloqueadas por se manifestar contra as injeções de COVID. Algumas revistas acadêmicas estão bloqueando a publicação de estudos que mostram a eficácia de medicamentos como a ivermectina e a hidroxicloroquina. Campanhas de difamação estão sendo travadas contra qualquer médico e cientista que desafie a narrativa da OMS sobre Covid-19 e as ‘vacinas’ de Covid-19. Estamos em uma situação em que governos e ONGs globais assumiram o controle da profissão médica.

Paralelos com a Alemanha de 1930

34a Existem vários sobreviventes do Holocausto alemão traçando paralelos gritantes entre as restrições de Covid e o início do Holocausto. Uma carta aberta enviada para; Agência Médica Europeia (EMA), Agência Reguladora de Medicamentos e Produtos de Saúde (MHRA), Reino Unido, Agência Australiana de Regulamentação de Saúde (AHPRA), Administração de Produtos Terapêuticos (TGA), Austrália, Medsafe, Nova Zelândia e Federação de Regulamentação Médica Autoridades (FMRAC), Canadá (Anexo 50) declara,

“Nós, sobreviventes das atrocidades cometidas contra a humanidade durante a Segunda Guerra Mundial, sentimo-nos obrigados a seguir a nossa consciência. … Outro holocausto de maior magnitude está ocorrendo diante de nossos olhos. Pedimos que você pare imediatamente com esse experimento médico ímpio na humanidade. É um experimento médico ao qual o Código de Nuremberg deve ser aplicado”. (Rabino Hillel Handler, Hagar Schafrir, Sorin Shapira, Mascha Orel, Morry Krispijn et al)

34b Durante uma entrevista com o Dr. Reiner Fuellmich, (Anexo 51), a sobrevivente do Holocausto Vera Sharav baseia-se em sua experiência durante a Alemanha nazista para formar sua perspectiva sobre o que está acontecendo no mundo hoje. Durante a entrevista, ela continua dizendo:

34c “Sob o regime nazista, as normas morais foram sistematicamente obliteradas. A profissão médica e as instituições foram radicalmente transformadas, a ciência acadêmica, as forças armadas, a indústria e a medicina clínica foram fortemente interligadas, como estão AGORA. O sistema nazista destruiu uma consciência social em nome da Saúde Pública. Violações contra indivíduos e classes de seres humanos foram institucionalizadas. As políticas de saúde pública orientadas pela eugenia substituíram o foco do médico no bem do indivíduo. [A] profissão e instituições médicas alemãs foram pervertidas. Políticas coercitivas de saúde pública violavam direitos civis e humanos individuais. Métodos criminosos foram usados ​​para fazer cumprir a política. A Propaganda Nazista usou o medo de epidemias infecciosas para demonizar os judeus como propagadores de doenças, como uma ameaça à saúde pública…. O medo e a propaganda foram as armas psicológicas que os nazistas usaram para impor um regime genocida e hoje, alguns estão começando a entender por que o povo alemão não se levantou, o medo os impediu de fazer a coisa certa. Mandatos médicos são um grande retrocesso em direção a uma ditadura fascista e genocídio. Os ditames do governo, a intervenção médica, minam nossa dignidade e também nossa LIBERDADE … A dura lição do Holocausto é que sempre que os médicos unem forças com o governo e se desviam de seu compromisso pessoal, profissional e clínico de não fazer mal ao indivíduo, a medicina pode então ser pervertido de uma profissão de cura humanitária para um aparato assassino… O que diferencia o Holocausto de todos os outros genocídios em massa é o papel central desempenhado pelo estabelecimento médico, todo o estabelecimento médico. Cada etapa do processo assassino foi endossada pelo estabelecimento médico acadêmico e profissional. Médicos e prestigiosas sociedades e instituições médicas emprestaram o verniz de legitimidade ao infanticídio, assassinato em massa de civis. O T4 foi o primeiro projeto industrializado de assassinato médico da história. As primeiras vítimas foram bebês alemães deficientes e crianças menores de 3…. As próximas vítimas foram os doentes mentais, seguidos pelos idosos em lares de idosos. As operações assassinas eram metódicas e seguiam o protocolo com muito, muito cuidado.”

1. O CÓDIGO NUREMBERG

35. um código de ética médica baseado nas leis sob as quais os criminosos nazistas foram julgados nos EUA vs. Karl Brandt, et al. (Julgamento dos médicos de Nuremberg), por seu papel na condução de experiências médicas horríveis durante a Segunda Guerra Mundial. O Código de Nuremberg posteriormente constituiu a base para a Declaração de Helsinque de 1965, que obriga a Associação Médica Mundial e os médicos em exercício a “agir no melhor interesse do paciente [individual] ao fornecer cuidados médicos”.

36. O Artigo 21 do Estatuto de Roma estabelece as fontes jurídicas das quais o TPI pode recorrer. O estatuto define três fontes primárias de direito internacional; tratados internacionais, costumes internacionais e princípios gerais de direito reconhecidos por nações civilizadas. É reconhecido que as três fontes são de igual valor e que não há hierarquia entre elas. De acordo com o Estatuto, os meios subsidiários para a determinação das normas de direito são as decisões judiciais e os escritos acadêmicos. Além dessas fontes enumeradas, as normas jurídicas internacionais também podem ser criadas por atos unilaterais, como uma declaração ou uma reserva (Shabas William, An Introduction to the International Criminal Court, 155, (2017))

36a Sustentamos ao Tribunal que o Código de Nuremberg se qualifica como fonte de direito internacional por meio do Artigo 21 (1) (b) do Estatuto de Roma. O Artigo 21 (3) afirma que a aplicação e interpretação da lei “deve ser consistente com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos”. Sustentamos que aquele ‘caso de julgamento do médico’ estabeleceu um precedente que deve ser utilizado para os fins deste pedido e apresentamos para consideração a noção de que o código de Nuremberg se qualifica como uma fonte de direito internacional segundo o princípio jus cogens.

37. Os elementos do direito internacional consuetudinário (jus cogens) incluem:

  • a ampla repetição pelos Estados de atos internacionais semelhantes ao longo do tempo (prática do Estado);
  • a exigência de que os atos ocorram por obrigação (opinio juris); e
  • que os atos são praticados por um número significativo de Estados e não rejeitados por um número significativo de Estados.

38. Em 1950, a Comissão de Direito Internacional listou como evidência do direito internacional consuetudinário: tratados, decisões de cortes nacionais e internacionais, legislação nacional, correspondência diplomática, opiniões de consultores jurídicos nacionais e a prática de organizações internacionais (“Relatório do International Comissão de Direito à Assembleia Geral (Parte II): Maneiras e meios de tornar a evidência do direito internacional consuetudinário mais prontamente disponível”, [1950] 2 YB Int’l L. Comm’n 367, ILC Doc. A / 1316).

39. i. Requisito de prática – Nós afirmamos que este requisito é satisfeito por meio dos fabricantes farmacêuticos que operam internacionalmente e o código de Nuremberg para a prática médica sendo estendido para códigos gerais de ética médica por ambos os estados, ONGs globais e aos quais todos os médicos e empresas farmacêuticas estão vinculados. O Código de Nuremberg não foi oficialmente adotado em sua totalidade como lei por nenhuma nação, no entanto, seu requisito básico de consentimento informado foi universalmente aceito e está articulado no direito internacional no Artigo 7 do Pacto Internacional das Nações Unidas sobre Direitos Civis e Políticos (1966). O consentimento informado, com dependência específica do Código de Nuremberg, também é a base das Diretrizes Éticas Internacionais para Pesquisa Biomédica Envolvendo Seres Humanos, as diretrizes mais recentes promulgadas pela Organização Mundial da Saúde e pelo Conselho de Organizações Internacionais de Ciências Médicas (1993).

40. ii. Exigência da Opinio Juris sive necessitatis – Sustentamos que o reconhecimento, aceitação, adoção e prática mundial dos padrões éticos do Código de Nuremberg por meio de códigos gerais de ética médica representam uma obrigação para os médicos e fabricantes de produtos farmacêuticos obedecerem aos princípios. Qualquer médico ou cientista pesquisador que viole qualquer um dos 10 princípios do código de Nuremberg enfrentará responsabilidade criminal, portanto, afirmamos que o requisito de opinião juris é satisfeito, qualificando o Código de Nuremberg como uma fonte de direito internacional sob o princípio da norma costumeira de Jus cogens.

41. É nossa intenção apresentar a vocês e detalhar como, no Reino Unido este ano, o Governo do Reino Unido, com seus ministros e altos funcionários violaram o Código de Nuremberg não apenas em um único aspecto, mas em muitos aspectos.

42. a) Consentimento informado para participar de um experimento médico

O primeiro princípio do Código de Nuremberg é a disposição e o consentimento informado da pessoa em receber tratamento e participar de um experimento. A pessoa deve ativar a liberdade de escolha sem a intervenção, seja por meio de força, dolo, fraude, ameaça, solicitação ou qualquer outro tipo de amarração ou coerção.

43. Quando os chefes do Ministério da Saúde assim como o Primeiro Ministro apresentaram a vacina no Reino Unido e iniciaram a vacinação dos residentes no Reino Unido, os vacinados não foram avisados ​​que, na prática, estariam participando de um experimento médico e que seu consentimento é exigido pelo Código de Nuremberg. Na verdade, trata-se de um experimento médico genético em seres humanos, realizado sem consentimento informado, sob uma ofensa grave e flagrante do Código de Nuremberg.

44. b) Tratamentos alternativos

– Em matéria de consentimento informado para tratamento médico, e com base nos princípios do Código de Nuremberg, existe a obrigação de detalhar e sugerir ao paciente várias alternativas de tratamento, detalhando o processo médico (e tudo o que está incluído nele), bem como o vantagens e desvantagens/benefícios e riscos, existentes em cada tratamento, para que possa tomar uma decisão pessoal inteligente quanto ao tratamento que prefere. Conforme declarado, essa escolha deve ser feita livremente pelo indivíduo.

45. Apesar de tudo o que foi dito acima, o Governo do Reino Unido e o Ministério da Saúde continuam a não apresentar aos cidadãos do Reino Unido as alternativas atualmente existentes para o tratamento de Covid 19. Tratamentos alternativos que já foram comprovados serem extremamente seguros e eficazes no tratamento da Covid 19 com uma taxa de sucesso de até 100% com os tratamentos alternativos mencionados acima. O governo do Reino Unido continua a solicitar seus cidadãos, pressionando e manipulando-os em flagrante violação do processo de consentimento informado, ocultando intencionalmente informações sobre as vacinas e criando uma atmosfera de medo e coerção.

c) O experimento será conduzido para evitar sofrimento ou lesão física.

46. Sabe-se que os tratamentos de ‘vacinação’ de m-RNA têm causado a morte de muitos, bem como lesões e danos graves (incluindo incapacidade e paralisia) após a ‘vacina’ ter sido administrada. Apesar disso, o governo não instruiu a abertura de uma investigação sobre o assunto. Também é questionável que, dada a natureza experimental dessas vacinações, não há nenhum relatório completo disponível do número de mortos ou feridos, como pode ser esperado em tal processo médico para o benefício do público que participa do experimento.

d) O experimento não deve ser conduzido quando houver razão para supor que ocorrerá morte ou lesão real.

47. – Relativamente à violação deste princípio, conforme referido acima, são suprimidos os dados sobre os casos de morte decorrentes do tratamento e nós, cidadãos, ouvimos apenas oralmente e nas redes sociais (amigos, vizinhos ou familiares) não nos meios de comunicação estatais.

e) O responsável pelo experimento deve estar preparado para encerrar o experimento em qualquer etapa, caso tenha causa provável para acreditar que causará lesão, invalidez ou morte do participante do experimento.

48. – Já foi comprovado que muitos morreram com os tratamentos com m-RNA, ficaram feridos ou ficaram incapacitados; no entanto, o governo do Reino Unido continua a obrigar seus cidadãos a essa experiência perigosa.

1. O ESTATUTO DE ROMA

49. É nossa intenção ainda apresentar a vocês e detalhar como, no Reino Unido este ano, o Governo do Reino Unido, com seus ministros e altos funcionários, violou o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, não apenas em um único aspecto, mas em muitos aspectos.

ARTIGO 6 – Genocídio

50. De acordo com o Artigo 6 do Estatuto de Roma, – “genocídio” significa qualquer um dos seguintes atos cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

(a) Matar membros desses grupos:

51. – o grupo neste caso é, em princípio, “toda a população do Reino Unido” (e do mundo) começando pelos idosos, doentes crônicos e deficientes.

(b) Causar lesões corporais ou mentais graves aos membros do grupo:

52. – Efeitos comprovados a longo prazo 8 meses após a primeira infecção pelo vírus (Anexo 20)

53. – Dano massivo de curto prazo e morte por ‘vacinas’. Em 24 de novembro de 2021, para o Reino Unido 136.582 cartões amarelos foram relatados para a “vacina” da Pfizer, 238.086 foram relatados para a AstraZeneca, 19.101 para a Moderna e 1.280 foram relatados onde a marca não foi especificada. Isso é um total de 395.049 reações adversas relatadas apenas no Reino Unido, que foram graves o suficiente para justificar a notificação ao sistema de notificação do Cartão Amarelo (Anexo 20)

54. – Efeitos de longo prazo esperados como acima nos vacinados

55. – A evidência estatística sugere um aumento maciço nas mortes após a “vacinação” (Anexo 21)

56. – Dano mental incomensurável causado por propaganda de guerra psicológica 24 horas por dia, 7 dias por semana, testes de PCR falso positivos, falta de atendimento médico e vacinação em massa.

57. – Aumento de recaídas de alcoólatras, recaídas de transtornos alimentares e não tratamento na comunidade devido a bloqueios.

58. – O número de crianças vulneráveis ​​ligando para a ChildLine aumentou 37% em relação aos bloqueios (Anexo 22)

(c) Infligir deliberadamente ao grupo condições de vida, calculadas para provocar sua destruição física no todo ou em parte:

59. – Destruição de riqueza e negócios pelos bloqueios impostos (Anexo 23)

60. – Infligindo danos ao sistema imunológico de todos aqueles que adoeceram com o vírus e/ou receberam a ‘vacina’ m-RNA, os mandatos de máscara e os regimes de teste obrigatórios

61. As estatísticas provam que aqueles que receberam uma covid-‘vacina’ correm maior risco de adoecer gravemente e até mesmo os familiares dos vacinados adoecem e, em alguns casos, morrem. Este é um sinal extremamente alarmante do que o futuro reserva. (Anexo 24)

(d) Imposição de medidas destinadas a prevenir nascimentos dentro do grupo:

62. – Aumento comprovado no aborto espontâneo após uma vacinação com Covid m-RNA. Um estudo recente no New England Medical Journal mostrou que 8 em cada 10 mulheres tiveram um aborto espontâneo depois de tomar uma ‘vacina’ Covid antes do terceiro trimestre (Anexo 25)

63. – Redução esperada na fertilidade após uma Covid-“vacinação” devido à mudança deliberada no sequenciamento de DNA do m-RNA (Anexo 26)

ARTIGO 7 – Crimes contra a humanidade

64. De acordo com o Artigo 7 do Estatuto de Roma – Crimes contra a humanidade, significa qualquer um dos seguintes atos quando cometido como parte de um ataque generalizado ou sistemático dirigido contra qualquer população civil, com conhecimento do ataque:

(a) Assassinato:

65. – Estatísticas do Office for National Statistics (ONS) mostradas abaixo (também Anexo 27) registraram entre 2 de janeiro de 2021 e 2 de julho de 202l, 18.653 mortes em 21 dias após a primeira dose de uma vacina Covid – 4.388 (30%) de aqueles que envolvem o vírus Covid-19. 73.822 mortes 21 dias ou mais após a primeira dose – 7.289 (11%) das pessoas envolvidas com o vírus Covid-19. 11.652 mortes em 21 dias após uma segunda dose – 182 (1,5%) envolveram o vírus Covid-19 e 57.721 mortes 21 dias ou mais após a segunda dose – 458 (0,8%).

Nuremberg 2.0: o Tribunal Penal Internacional para crimes contra a humanidade vs o Covid-19 - Anexo 27 - Podcast Impacto Positivo

66. Outros dados do ONS mostrados nas tabelas abaixo (também Anexo 28) demonstram que houve um aumento de 23% nas mortes registradas em janeiro de 2021 em comparação com janeiro de 2020. Da mesma forma, com fevereiro de 2021 em comparação com fevereiro de 2020, houve um aumento geral mortes de 26%. Sabemos que as 19 ‘vacinas’ da Covid foram lançadas no Reino Unido em dezembro de 2020 e qualquer um que estivesse genuinamente disposto a tomar as ‘vacinas’ livremente e sem pressão política ou coerção o faria nas primeiras semanas de implementação, este aumento impressionante de mortes nas primeiras 8 semanas após a introdução das vacinas experimentais é alarmante para dizer o mínimo e justifica uma investigação completa por parte do tribunal.

Nuremberg 2.0: o Tribunal Penal Internacional para crimes contra a humanidade vs o Covid-19 - Anexo 28 - Podcast Impacto Positivo

Nuremberg 2.0: o Tribunal Penal Internacional para crimes contra a humanidade vs o Covid-19 - Anexo 28 - Podcast Impacto Positivo

67. O protocolo no Reino Unido para um indivíduo com teste positivo para Covid-19 é isolar-se e ficar em casa até que você não consiga mais respirar, momento em que vai ao hospital para ser colocado em um ventilador e, na maioria dos casos, morrer. Um estudo (Anexo 29) de 1.023 pacientes covid-19 em ventiladores descobriu que 42% deles morreram e 57% sobreviveram. Sustentamos que a supressão de tratamentos alternativos seguros e eficazes para a Covid-19 equivale a assassinato e justifica uma investigação completa pelo tribunal.

68. Dados retirados do ONS abaixo mostram que durante abril de 2020 ocorreram 26.541 mortes em lares, um aumento de 17.850 na média de cinco anos. (Anexo 52)

69. O Liverpool Care Pathway foi abandonado em 2014 após ser considerado desumano, mas as evidências sugerem que ele foi trazido de volta no início da pandemia no início de 2020 e está sendo implementado em lares de idosos em todo o Reino Unido. Em um documento da House of Commons, Matt Hancock e o MP conservador Dr. Luke Evans discutem o uso de medicamentos para dar aos pacientes da Covid uma “boa morte” (eutanásia).

Nuremberg 2.0: o Tribunal Penal Internacional para crimes contra a humanidade vs o Covid-19 - Anexo 30 - Podcast Impacto Positivo

(Anexo 30)

70. Em março de 202, Hancock pediu um sedativo chamado Midazolam para dois anos de um fornecedor francês (Anexo 31). Na época em que o pedido foi feito, alegou-se que o midazolam era para o tratamento de covid 19 pacientes – o midazolam suprime o sistema respiratório – o covid-19 é uma doença respiratória. Solicitamos que o tribunal realize uma investigação completa sobre o motivo pelo qual o governo do Reino Unido compraria midazolam por dois anos, um medicamento associado à supressão respiratória e parada respiratória, para tratar uma doença que causa supressão respiratória e parada respiratória.

Nuremberg 2.0: o Tribunal Penal Internacional para crimes contra a humanidade vs o Covid-19 - Anexo 32 - Podcast Impacto Positivo

(Anexo 32)

71. O documento (Anexo 32) também fornece uma tabela confirmando que a dosagem de Midazolam para idosos ou enfermos não deve ser superior a 0,5mg-1mg, os efeitos colaterais incluem depressão cardiorrespiratória e o medicamento deve ser usado com cautela em quem sofre de doenças respiratórias.

Nuremberg 2.0: o Tribunal Penal Internacional para crimes contra a humanidade vs o Covid-19 - Anexo 32 - Podcast Impacto Positivo

72. Um documento produzido pelo NHS (Anexo 33) afirma que Midalozam deve ser usado para conforto no final dos cuidados de vida devido ao Covid-19 para aliviar o medo, ansiedade e agitação. O documento afirma que o midazolam deve ser usado para sedação antes do paciente necessitar de ventilação mecânica. O mesmo documento também fornece a confirmação de que o midazolam tem o potencial de prejudicar o sistema respiratório, particularmente na presença de doenças ou na velhice, e afirma claramente que a dosagem deve ser mantida em um mínimo e deve estar de acordo com as diretrizes do fabricante.

Nuremberg 2.0: o Tribunal Penal Internacional para crimes contra a humanidade vs o Covid-19 - Anexo 33 - Podcast Impacto Positivo

73. Propomos que a criação de uma política para o tratamento de pacientes que supostamente sofrem de ansiedade devido à Covid-19 com uma dose inicial de 2,5 mg de Midazolam quando a dose recomendada para pacientes idosos e/ou frágeis é de 0,25 mg de eutanásia ilegal e assassinato e garante um total investigação pelo tribunal.

74. Além disso, um grande número de pessoas vacinadas está ficando gravemente doente e correm o risco de morrer por uma falha do sistema imunológico, aumento dependente de anticorpos, em um futuro próximo (Anexo 34)

(b) Extermínio:

75. Há uma boa razão para supor que uma grande porcentagem da população do Reino Unido (e da população mundial) está agora em risco de doença grave ou morte devido às recentes ‘vacinas’ de mRNA. Estudos em animais conduzidos em 2012-2013 (Anexo 35 e 36) para testar vacinas de mRNA descobriram que a maioria dos animais morreu dentro de 2 semanas de receber o tratamento, isso é equivalente a 1,5 anos para humanos. Os vacinados foram expostos à mesma “proteína produzida pelo homem” que o vírus. Foi comprovado que tanto o vírus quanto as vacinas são capazes de alterar o DNA humano (Anexo 37). É improvável que o sistema imunológico volte ao que era depois de receber uma “vacinação” cobiçada. Vários imunologistas de alto nível e criadores de vacinas, incluindo o candidato a este pedido, o Dr. Mike Yeadon, alertaram, no pior cenário possível, a maior parte da raça humana que recebeu esses tratamentos de m-RNA morrerá.

(e) Prisão ou outra privação severa de liberdade física em violação das regras fundamentais do direito internacional:

76. – Proibição da liberdade de viagens nacionais e internacionais

77. – Bloqueio forçado e guerra econômica – especialmente contra proprietários de pequenos negócios – obrigando as pessoas a depender do Estado para sobreviver

78. – Quarentena forçada em hotéis para testes de PCR saudáveis ​​e falso-positivos e testes de fluxo rápido no retorno de viagens internacionais.

79. – “Auto-isolamento” forçado a pedido do aplicativo NHS Track and Trace

80. – Grave privação das liberdades físicas em viagens, visitas a amigos, organização de festas, participação em atividades culturais e desportivas, congregações religiosas

(f) Tortura:

81. – O terror psicológico e a guerra (tortura mental) estão sendo administrados pelo governo, pela mídia estadual e pela grande mídia, juntamente com plataformas de mídia social como Facebook, Twitter, YouTube e Google.

(g) Estupro, escravidão sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilizações forçadas ou qualquer outra forma de violência sexual de gravidade comparável:

82. – Um efeito das ‘vacinas’ sugeridas por vários médicos e cientistas são ‘esterilizações forçadas’ com uma série de abortos espontâneos relatados por mulheres grávidas que receberam uma ‘vacina’ cobiçada (Anexo 38, 39)

(h) Perseguição contra qualquer grupo identificável ou coletivamente por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos, de gênero, conforme definido no parágrafo 3, ou outros motivos que são universalmente reconhecidos como inadmissíveis pelo direito internacional, em conexão com qualquer ato referido neste parágrafo ou qualquer crime dentro da jurisdição do Tribunal:

83. – Perseguição contra não vacinados, perda de empregos, recusa a eventos públicos

84. – Perseguição contra todos os grupos religiosos impedidos de frequentar locais de culto

(j) Apartheid:

85. – O efeito real do novo ‘passaporte vacinal’ introduzirá uma nova forma de apartheid médico, em benefício de pressionar as pessoas a se vacinarem e privar os não vacinados do direito de viajar, trabalhar e participar na sociedade como normal.

(k) Outros atos desumanos de caráter semelhante causando intencionalmente grande sofrimento ou lesões graves ao corpo ou à saúde mental ou física:

86. – Medidas de distanciamento social, ordens de máscara, fomento do medo, pressão de vacinação, bem como as próprias ‘vacinas’, são todos motivos de sérios danos ao corpo, mente e alma.

ARTIGO 8 – Crimes de guerra

87. Elemento contextual de um crime de guerra – Propomos a você que uma guerra secreta foi travada contra o povo do Reino Unido (e do mundo) por meio do lançamento da arma biológica SARS-Cov-2 e da arma biológica adicional, m- ‘Vacinas’ da terapia gênica de RNA. Sustentamos que o povo do Reino Unido (e do mundo) está sob ataque sistêmico daqueles que lançaram as armas biológicas acima mencionadas e por aqueles indivíduos dentro do Governo do Reino Unido e líderes internacionais contra os quais apresentamos este pedido, que procuram servir a mesma agenda. Portanto, afirmamos que o elemento contextual de um crime de guerra foi atendido e os supostos crimes ocorreram no contexto de um conflito armado internacional e não internacional.

88. Elemento Mens Rea: Afirmamos ainda que os membros do governo do Reino Unido e líderes internacionais mundiais contra os quais apresentamos esta queixa, estão trabalhando conscientemente em nome desta agenda global para o despovoamento por meio de armas biológicas conhecidas como SARS-Cov-2 e as ‘vacinas’ de m-RNA. Propomos, portanto, que os membros do governo do Reino Unido e líderes mundiais contra os quais apresentamos esta queixa têm conhecimento e intenção com relação a esses crimes alegados.

89. O Tribunal terá jurisdição com respeito a crimes de guerra, em particular quando cometidos como parte de um plano ou política ou como parte de uma prática em larga escala de tais crimes.

90. De acordo com o Artigo 8 do Estatuto de Roma, “crimes de guerra” significa:

(a) Graves violações das Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949, ou seja, qualquer um dos seguintes atos contra pessoas ou bens protegidos pelas disposições da Convenção de Genebra pertinente:

(i) Matança intencional:

91. – Fornecemos dados estatísticos da taxa de mortalidade das ‘vacinas’ matando uma proporção relativamente grande de receptores, com números aumentando como resultado de mais ‘vacinas’ sendo administradas, é uma conclusão lógica que o uso contínuo dessas ‘vacinas’ constitui uma morte deliberada. Mesmo que as vítimas sejam predominantemente idosas, também temos uma proporção relativamente alta de mortes e danos para pessoas mais jovens e saudáveis.

92. – Fornecemos evidências de que o uso de 5 vezes a quantidade recomendada de midazolam para pacientes em asilos equivale a morte intencional

93. – Hidróxido de grafeno nas vacinas

(ii) Tortura

94. – O Cov-SARS-2 Virus é um “vírus de ganho de função” criado pelo homem. Ele foi criado como um “experimento biológico” no Instituto de Virologia de Wuhan durante um período de pelo menos 10-15 anos, de acordo com a enorme documentação aqui incluída. O vírus foi lançado, por acidente ou deliberadamente.

95. – O desenvolvimento de tal arma biológica é crime por mérito próprio.

96. – O uso de máscaras por mandato também constitui experiência biológica. Que causou danos maciços, conforme documentado no estudo Danish Mask (Anexo 40)

97. – O uso de pinos de teste e o uso de produtos químicos classificados como cancerígenos no nariz de milhões de humanos também são claramente um experimento biológico ou uma guerra.

98. – As chamadas vacinas são aprovadas apenas para uso emergencial, sendo que o uso massivo desses medicamentos de terapia gênica constitui o maior experimento biológico da história da humanidade e causando uma alteração irreversível no DNA, por meio da Vacinação.

99. – Tal experimento em nosso DNA é o pior crime já cometido contra a raça humana, totalmente sem consentimento informado.

(iii) Causando intencionalmente grande sofrimento ou lesões graves ao corpo ou à saúde:

100. – O uso forçado de máscaras faciais tem causado grandes prejuízos, tanto físicos quanto mentais.

101. – O fechamento de consultórios médicos claramente causou sérios danos ao corpo e à saúde com uma série de doenças graves que não foram diagnosticadas e/ou tratadas por meses devido aos fechamentos

102. – As vacinas comprovadamente matam e causam grandes danos à saúde, baseados apenas nos efeitos de curto prazo.

103. – A guerra psicológica, e a guerra econômica pelos lockdowns, aliadas à guerra médica e biológica causam imensos prejuízos à saúde.

104. – A negação do uso de medicamento eficaz (HCQ, Ivermectina), contra Cov-Sars2 é causa de lesões graves ao corpo ou à saúde e a causa de muitas mortes evitáveis ​​no Reino Unido

105. – Supressão de tratamentos alternativos

106. – Uso de ventiladores com baixa taxa de sucesso

107. – Midazolam usado para sacrificar idosos em lares de idosos

(iv) Extensa destruição e apropriação de propriedade, não justificada por necessidade militar e realizada ilegalmente e apenas deseja:

108. – A extensa destruição econômica da atividade empresarial, bem como da riqueza privada e da renda pessoal e empresarial devido aos bloqueios no Reino Unido, levou a uma apropriação massiva de propriedade privada pelos bancos, de pessoas que não são capazes de obter um rendimento normal devido a todos os efeitos dos bloqueios

109. – Uma transferência massiva de propriedade da classe média para os globalistas ultra ricos será a consequência dessas políticas em todo o mundo. Isso pode ser interpretado como a maior apropriação de terras e poder da história moderna.

(v) Direcionar ataques intencionalmente contra a população civil como tal ou contra civis individuais que não participam diretamente das hostilidades:

110. – O povo do Reino Unido (e toda a raça humana) está atualmente sob ataque por meio dessas medidas draconianas e da guerra biológica, que é parte integrante de uma guerra psicológica e econômica.

(iv) Lançar um ataque intencionalmente com o conhecimento de que tal ataque causará perda acidental de vidas ou ferimentos a civis ou danos a objetos civis ou danos generalizados, de longo prazo e graves ao ambiente natural que seriam claramente excessivos em relação ao vantagem militar geral direta e concreta prevista:

111. – A criação do vírus Cov-SARS-2 foi a pré-condição para o lançamento deste ataque.

112. – Existe uma linha do tempo que remonta à década de 1990 e ao primeiro vírus SARS1, quanto ao Vírus MERS. E tanto à pesquisa biológica militar dos Estados Unidos (DARPA), ligada a franceses, britânicos, australianos e, em grande medida, aos esforços chineses realizados durante mais de 15 anos.

113. – Existe uma ligação clara com a chamada Elite Globalista, o Clube de Roma, o WEF (Grupo Davos), os políticos Globalistas, os maiores Capitalistas do planeta, e seu plano de Agenda 2030 (ONU), OMS e “ a Grande Restauração ”.

114. – Essas pessoas falaram claramente da necessidade de um grande despovoamento global, e Bill Gates entre outros, afirmou que a Vacinação é uma forma de o fazer.

115. – Ganho de função A manipulação do vírus deu ao vírus propriedades que o tornam capaz de se espalhar 10-20 vezes em comparação com o SARS 1 e MERS e todos os outros vírus Corona. Os cientistas por trás dessa pesquisa de ganho de função criaram um vírus sintético perigoso, conforme documentado em anexo. Com um componente perigoso “Hiv GP120” para torná-lo dormente, como o HIV. (Anexo 49)

116. – O projeto parece ser uma conspiração global para mudar radicalmente tanto a paisagem demográfica quanto a política, por uma transformação de um sistema democrático em um mundo totalitário, a ser governado por uma elite centralizada não eleita.

117. – A destruição massiva de vidas, os efeitos da guerra econômica, ligada a uma suposta emergência médica, e uma operação de guerra psicológica massiva, com o objetivo inicial de lavagem cerebral da população para a aceitação da vacinação em massa, como único remédio para voltar a um menos do que a situação normal, e o único disponível o primeiro passo.

118. – O colapso econômico massivo está levando a um colapso financeiro de proporções épicas, fazendo com que estados e moedas, pelo menos na Europa, entrem em colapso total.

119. – Com base na ruína econômica e na catástrofe, é provável que a lei marcial seja introduzida, como resultado do colapso econômico e da agitação social que se aproxima. De acordo com a Lei de Defesa de 2020, novos poderes foram dados à polícia para “fortalecer os poderes de fiscalização para reduzir a propagação do vírus Corona, proteger o NHS e salvar vidas”

120. – A crise financeira muito provavelmente levará ao colapso de ambos os bancos e bancos centrais, e à perda de propriedade privada em grande escala, para o benefício apenas da elite ultra rica.

121. – As novas regras de resgate e os atrasos nos relatórios financeiros apenas atrasaram esse crash.

122. – Além de tudo isso, e outras medidas, os efeitos de médio e longo prazo tanto do Cov-SARS2, quanto das “Vacinas” logo ficarão aparentes, causando doenças massivas e mortes de proporções bíblicas, nunca vistas antes de.

ARTIGO 8 bis3 – Crimes de agressão

123. Para os fins deste Estatuto, “crime de agressão” significa o planejamento, preparação, iniciação ou execução, por pessoa em posição de efetivamente exercer controle ou dirigir a ação política ou militar de um Estado, de um ato de agressão que, por seu caráter, gravidade e escala, constitui uma violação manifesta da Carta das Nações Unidas.

124. Esta é uma conspiração criminosa global, que foi planejada por várias décadas.

125. Agora é óbvio que “o plano” envolve os ultra ricos e líderes da maioria dos Estados-nação, com algumas exceções. Também está claro que poderosos grupos de reflexão, incluindo o WEF em Davos, bem como o Clube de Roma, e outras ONGs como a OMS e a GAVI, entre outras, estão no centro desta conspiração criminosa draconiana. Sob o slogan oficial; “BUILD BACK BETTER”, usado pelo Presidente da OMS, pelo Presidente dos EUA, bem como pelo Presidente do WEF, pelo Primeiro Ministro do Reino Unido e por inúmeros outros líderes mundiais.

126. O objetivo desta atividade é criar uma nova ordem mundial, através da Agenda 2030 da ONU, desmantelando passo a passo todos os Estados da Nação Democrática, controlados por uma elite não eleita e destruindo as liberdades e direitos humanos básicos dos povos da Terra. Além disso, pretende-se destruir as pequenas e médias empresas, passando as quotas de mercado para as maiores corporações, propriedade da Elite Global. O cumprimento dessa meta provavelmente levará à escravidão total da humanidade.

127. Isso está sendo feito por meio da ameaça de uma arma biológica perigosa, o vírus, as vacinas, os pinos de teste, os mandatos de máscara e todas as outras medidas. Tudo isso constitui não apenas uma violação das leis nacionais, mas também uma violação fundamental da Carta das Nações Unidas e do Tratado de Roma e de nossos direitos humanos fundamentais.

128. É de extrema urgência que o ICC tome medidas imediatas, levando tudo isso em consideração, para interromper a implantação de vacinações secretas, introdução de passaportes de vacinação ilegais e todos os outros tipos de guerra ilegal mencionados neste documento atualmente sendo travados contra o povo do Reino Unido, por meio de uma liminar.

D. PEDIDO DE ABERTURA DE INQUÉRITO

129. Jurisdição

Supostos crimes dentro da jurisdição do tribunal

Com base nas informações disponíveis, há uma base razoável para acreditar que violações do Código de Nuremberg, genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra foram cometidos.

Local e data da alegada prática dos crimes:

Território:

130. – Os crimes anteriores teriam sido cometidos no território do Reino Unido (e do mundo)

131. – Sendo o Reino Unido um Estado Parte, o Tribunal pode exercer jurisdição sobre todos os alegados crimes cometidos no Território do Reino Unido desde 4 de outubro de 2000, independentemente da nacionalidade do arguido.

132. – Em particular, o artigo 12 (2) (a) dispõe que o Tribunal pode exercer a sua jurisdição sobre os crimes referidos no artigo 5, se o “Estado em cujo território ocorreu a conduta em questão” for Parte no Estatuto. Assim, uma vez que os supostos crimes identificados nesta Solicitação foram cometidos no território de um Estado Parte do Estatuto de Roma, o Tribunal tem jurisdição territorial sobre esses supostos crimes, independentemente de os supostos suspeitos serem nacionais de um Estado Parte (D. Akande, ‘The Jurisdiction of the International Criminal Court over Nationals of Non-Parties: Legal Basis and Limits’, Jrnl Int’l Crim Justice 1 (2003), pp. 618-650; G. Danilenko, ‘ICC Statute and Third States ‘, in A. Cassese, P. Gaeta & J. Jones eds., O Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional: Um Comentário, (2002), pp. 1871-1897).

133. – O suspeito não é obrigado a estar fisicamente presente no território de um Estado Parte quando um crime é cometido para que o Tribunal possa exercer jurisdição sobre a sua conduta, desde que o crime imputado ao suspeito tenha ocorrido dentro do confins de tal território (Procurador v. Saif Al-Islam Gaddafi e Abdullah Al-Senussi, Câmara de Recursos, “Julgamento sobre o recurso da Líbia contra a decisão da Câmara de Pré-julgamento I de 31 de maio de 2013 intitulada ‘Decisão sobre a admissibilidade do caso contra Saif Al- Islam Gaddafi ‘”, ICC-01 / 11-01 / 11-547-Red, 21 de maio de 2014, para. 62)

134. Data

– Os crimes alegadamente cometidos no território do Reino Unido entre …… .. e …… são da jurisdição do Tribunal ratione temporis

135. Admissibilidade

Complementaridade

a. Referências legais

O Artigo 17 (1) (a) e (b) estabelece um duplo teste de complementaridade:

136. (i) se, no momento do processo relativo a uma contestação de admissibilidade, existe uma investigação ou ação penal em curso sobre o mesmo caso a nível nacional (primeira parte); e, se a resposta for afirmativa,

137. (ii) se o Estado não deseja ou é realmente incapaz de realizar tais investigações ou processos (segunda parte) (Promotor v. Germain Katanga e Mathieu Ngudjolo Chui, Câmara de Recursos, “Julgamento sobre o Recurso do Sr. Germain Katanga contra o Oral Decisão do Tribunal de Primeira Instância II de 12 de junho de 2009 sobre a admissibilidade do caso ”, ICC-01 / 04-01 / 07-1497, 25 de setembro de 2009 (“ Sentença de Recursos de Admissibilidade de Katanga ”, parágrafos 1 e 75-79).

138. A inação de um Estado sob a primeira parte torna um caso admissível perante a Corte, sujeito a uma avaliação da gravidade de acordo com o artigo 17 (1) (d) (Sentença de Admissibilidade de Katanga, parágrafo 78). O Ministério Público conduz sua (s) determinação (ões) sobre complementaridade em relação aos casos potenciais que provavelmente serão o foco de uma investigação pelo Ministério Público.

139. As disposições de admissibilidade do Estatuto baseiam-se na relação complementar entre o TPI e as “jurisdições penais nacionais”. Como tal, em princípio, apenas as investigações criminais nacionais e / ou processos judiciais de um Estado podem desencadear a aplicação do artigo 17 (1) (a) – (c).

140. Gravidade

A avaliação da gravidade foi realizada tendo como pano de fundo os casos potenciais que provavelmente surgirão de uma investigação sobre a situação (Decisão do artigo 15 do Quênia, parágrafos 50, 58 e 188; Decisão do artigo 15 da Costa do Marfim, parágrafo 202 )

141. Uma avaliação da gravidade envolve um exame genérico para determinar se as pessoas ou grupos de pessoas relevantes para a avaliação capturam aqueles que podem ter a maior responsabilidade pelos supostos crimes cometidos. A avaliação também deve ser feita do ponto de vista quantitativo e qualitativo, e fatores como natureza, escala e forma de cometimento dos crimes alegados, bem como seu impacto nas vítimas, são todos indicadores da gravidade de um determinado caso (Quênia Artigo 15 Decisão, parágrafos 60-62; Côte d’Ivoire Artigo 15 Decisão, parágrafos 203-205; Geórgia Artigo 15 Decisão, parágrafo 51).

142. Consequentemente, as alegações da Promotoria sobre a gravidade referem-se a uma avaliação da gravidade de toda a situação, em vez da gravidade de um ou mais casos potenciais.

143. Com base nas informações disponíveis, os casos potenciais relativos a supostos crimes cometidos por membros do Governo do Reino Unido e líderes mundiais aqui mencionados são de gravidade suficiente para justificar novas ações por parte do Tribunal.

144. Os supostos crimes foram cometidos em grande escala, com relatos de assassinato praticado institucionalmente

145. Interesses da Justiça

A gravidade e extensão dos crimes cometidos no Reino Unido, evidenciada pelo número de pessoas que esses crimes afetam, que esses crimes continuam a ser cometidos, a ampla gama de perpetradores, os padrões recorrentes de criminalidade e as perspectivas limitadas de responsabilização em a nível nacional, todos pesam fortemente a favor de uma investigação.

146. As vítimas de supostos crimes no contexto da situação manifestaram seu interesse em que a justiça seja feita. Procuramos apurar os interesses das vítimas, por meio de consultas diretas às organizações de vítimas no Reino Unido, bem como por meio do exame de comunicações e informações disponíveis ao público.

147. À luz da gravidade dos atos cometidos e da ausência de procedimentos nacionais relevantes contra aqueles que parecem ser os mais responsáveis ​​pelos crimes mais graves dentro da situação, o caso potencial que resultaria de uma investigação da situação seria admissível . Tendo em conta a gravidade dos crimes e os interesses das vítimas, não existem razões substanciais para acreditar que uma investigação não serviria os interesses da justiça.

148. A experiência mostra que a impunidade é um fator que agrava a prática de crimes

149. A decisão de apreender a Câmara de Pré-julgamento para o início da investigação seria saudada pelos povos do Reino Unido e do mundo.

150. Esta decisão teria um papel particularmente útil, pois seria uma resposta aos crimes que estão sendo cometidos atualmente. Isso inevitavelmente traria uma mudança nas práticas, pelo menos no que diz respeito às vacinações obrigatórias e aos passaportes de vacina, e essa decisão salvaria vidas, limitando o número de novos feridos por esses tratamentos com m-RNA.

151. O pedido de investigação cumpre os critérios do Estatuto e constituirá um avanço na luta contra a impunidade e, em última instância, garantirá a sobrevivência da raça humana tal como a conhecemos.

152. E a justiça será feita

153. QUEREMOS REPETIR: É de extrema urgência que o ICC tome medidas imediatas, levando tudo isso em consideração, para interromper a implementação de vacinações secretas, introdução de passaportes de vacinação ilegais e todos os outros tipos de guerra ilegal mencionados neste documento que estão sendo travados contra o povo do Reino Unido por meio de uma injunção judicial IMEDIATA.

ANEXOS

1 https://www.heartmindhealing.org/wp-content/uploads/2021/07/Dr-Michael-Yeadon-Warning.pdf

2 https://www.bmj.com/content/370/bmj.m3374

2a https://assets.publishing.service.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/926410/Understanding_Cycle_Threshold__Ct__in_SARS-CoV-2_RT-PCR_.pdf

3 https://www.gov.je/government/freedomofinformation/pages/foi.aspx?ReportID=4517

3a

Nuremberg 2.0: o Tribunal Penal Internacional para crimes contra a humanidade vs o Covid-19 - Anexo 3a - Podcast Impacto Positivo

3b

Nuremberg 2.0: o Tribunal Penal Internacional para crimes contra a humanidade vs o Covid-19 - Anexo 3b - Podcast Impacto Positivo

3c

Nuremberg 2.0: o Tribunal Penal Internacional para crimes contra a humanidade vs o Covid-19 - Anexo 3c - Podcast Impacto Positivo

Nuremberg 2.0: o Tribunal Penal Internacional para crimes contra a humanidade vs o Covid-19 - Anexo 3c - Podcast Impacto Positivo

4 https://zenodo.org/record/4028830#.YaSgdS2cbUr

5 https://twitter.com/GOPoversight/status/1450934193177903105

6 https://theintercept.com/2021/09/06/new-details-emerge-about-coronavirus-research-at-chinese-lab/

7 https://www.cambridge.org/core/services/aop-cambridge-core/content/view/DBBC0FA6E3763B0067CAAD8F3363E527/S2633289220000083a.pdf/biovacc19_a_candidate_vaccine_for_covid19_sarscov2_developed_from_analysis_of_its_general_method_of_action_for_infectivity.pdf

8 https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/33772572/

9 https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/330987/WHO-nCov-IPC_Masks-2020.1-eng.pdf?sequence=1&isAllowed=y

10 https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0306987720333028

11 https://www.weforum.org/agenda/2020/06/now-is-the-time-for-a-great-reset/

12 https://www.centerforhealthsecurity.org/our-work/events/2018_clade_x_exercise/index.html

13 https://www.centerforhealthsecurity.org/event201/

14 https://www.centerforhealthsecurity.org/event201/recommendations.html

15 https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/33734044/

16 https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC8248252/

17 https://www.nejm.org/doi/full/10.1056/nejmoa2023184

18 https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/33249945/

19 https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/33845715/

20 https://www.gov.uk/government/publications/coronavirus-covid-19-vaccine-adverse-reactions/coronavirus-vaccine-summary-of-yellow-card-reporting

21 https://www.gov.uk/government/publications/investigation-of-novel-SARS-cov-2-variant-variant-of-concern-20201201

22 https://www.bbc.co.uk/newsround/53355529

23 https://www.simplybusiness.co.uk/downloads/simply-business-report-covid-19-impact-on-small-business.pdf

24 https://academic.oup.com/cid/advance-article/doi/10.1093/cid/ciab465/6279075

25 https://www.nejm.org/doi/full/10.1056/NEJMoa2104983

26 https://www.pnas.org/content/118/21/e2105968118

27 https://www.ons.gov.uk/peoplepopulationandcommunity/birthsdeathsandmarriages/deaths/articles/deathsinvolvingcovid19byvaccinationstatusengland/deathsoccurringbetween2januaryand2july2021

28 https://www.ons.gov.uk/peoplepopulationandcommunity/birthsdeathsandmarriages/deaths/datasets/monthlyfiguresondeathsregisteredbyareaofusualresidence

29 https://journals.plos.org/plosone/article?id=10.1371/journal.pone.0242651

30 https://committees.parliament.uk/oralevidence/288/default/

31 https://pharmaceutical-journal.com/article/news/supplies-of-sedative-used-for-covid-19-patients-diverted-from-france-to-avoid-potential-shortages

32 https://dailymed.nlm.nih.gov/dailymed/drugInfo.cfm?setid=d71724e5-0613-4e01-a589-433eb29a9bbb&audience=professional

33 https://www.uhb.nhs.uk/coronavirus-staff/clinical-info-pathways/clinical-info-pathways-downloads/End%20of%20Life%20Care%20for%20Patients%20with%20COVID-19.pdf

34 https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC7943455/

35 https://journals.plos.org/plosone/article?id=10.1371/journal.pone.0035421

36 https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/22536382/

37 https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/33330870/

38 https://www.mdpi.com/2076-2607/9/6/1318

39 https://www.nejm.org/doi/full/10.1056/NEJMoa2104983

40 http://www.acpjournals.org/doi/10.7326/m20-681741

41 https://fort-russ.com/2020/11/watch-dr-andreas-noack-arrested-in-brutal-display-of-german-lockdown-police-state/

42 https://www.bitchute.com/video/X9oMvf6dbhCi/

43 https://www.ons.gov.uk/aboutus/transparencyandgovernance/freedomofinformationfoi/deathsfromcovid19ofpeoplewithnounderlyinghealthconditionsbyage

44 https://www.ons.gov.uk/peoplepopulationandcommunity/healthandsocialcare/conditionsanddiseases/articles/coronaviruscovid192020incharts/2020-12-18

45 https://www.ons.gov.uk/aboutus/transparencyandgovernance/freedomofinformationfoi/influenzadeathsin20182019and2020

46 https://www.ons.gov.uk/peoplepopulationandcommunity/birthsdeathsandmarriages/deaths/bulletins/deathsduetocoronaviruscovid19comparedwithdeathsfrominfluenzaandpneumoniaenglandandwales/deathsoccurringbetween1januaryand31august2020

47

Nuremberg 2.0: o Tribunal Penal Internacional para crimes contra a humanidade vs o Covid-19 - Anexo 47 - Podcast Impacto Positivo

Nuremberg 2.0: o Tribunal Penal Internacional para crimes contra a humanidade vs o Covid-19 - Anexo 47 - Podcast Impacto Positivo

48 https://www.gov.uk/government/publications/freedom-of-information-responses-from-the-mhra-week-commencing-26-april-2021/freedom-of-information-request-on-use-of-ethylene-oxide-to-sterilise-swabs-used-in-testing-for-covid-19

49 https://onlinelibrary.wiley.com/doi/full/10.1002/bies.202000240

50 https://www.globalresearch.ca/stop-the-covid-holocaust-open-letter/5755902

51 https://www.bitchute.com/video/KYbfbEfg2n98/

52 https://www.ons.gov.uk/peoplepopulationandcommunity/birthsdeathsandmarriages/deaths/articles/deathsinvolvingcovid19inthecaresectorenglandandwales/deathsregisteredbetweenweekending20march2020andweekending2april2021

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